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Conselheira tutelar que usou a máquina pública para angariar votos tem posse suspensa

No dia das eleições, a servidora pública em atuação, e outros servidores municipais, angariaram votos para eleger a candidata

Ângelo Medeiros
13/12/2023 09h46 - Atualizado em 13/12/2023 às 09h46
Conselheira tutelar que usou a máquina pública para angariar votos tem posse suspensa
Foi determinado ainda que o Município suspenda a nomeação e a posse da candidata eleita, empossando o suplemente respectivo, até julgamento final da demanda. - Foto: Fábio Pozzebom / Agência Brasil / Reprodução
Uma candidata eleita ao cargo de conselheira tutelar, que teria praticado reiteradas condutas compreendidas como boca de urna, favorecimento por autoridade pública e transporte de eleitores no dia do pleito, teve a nomeação e a posse suspensas pelo juízo da Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da comarca de Camboriú. A decisão, proferida liminarmente em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), é desta terça-feira (12/12).

Segundo o MPSC, no dia 1º de outubro de 2023 foram realizadas as eleições do Conselho Tutelar de Camboriú e sobrevieram fundados indícios de que a parte iva, servidora pública em atuação, e outros servidores municipais, no exercício de suas funções, praticaram atos ilícitos a fim de angariar votos e eleger a candidata.

Ao concluir que os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão preenchidos e ao verificar a existência de áudios e imagens de grupos de aplicativos de mensagem instantânea anexados na peça inaugural, que mostram a ocorrência dos fatos durante o dia da eleição, a magistrada deferiu o pedido declarando a inidoneidade da candidata eleita para o exercício do cargo de conselheira tutelar do Município de Camboriú.

“Não há dúvida que a conduta da candidata, ora parte iva, em sua campanha eleitoral, sobretudo quando se utilizou de sua condição funcional, infringindo as normas éticas, morais e legais, as quais proíbem, de maneira categórica e expressa, o transporte de eleitores, a boca de urna e o favorecimento por autoridade pública, maculou o processo de escolha, ferindo, diretamente, a igualdade entre os candidatos que disputam o cargo e lisura do pleito”, cita o juízo.

Foi determinado ainda que o Município suspenda a nomeação e a posse da candidata eleita, empossando o suplente respectivo, até julgamento final da demanda, para não comprometer a composição colegiada do Conselho Tutelar. A decisão de Primeiro Grau é ível de recurso.

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FONTE: TJSC
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