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Eleições para o Conselho Tutelar têm apoio da Justiça Eleitoral em todo o território nacional

O apoio prevê o empréstimo e a preparação de urnas eletrônicas, além de treinamento e e técnico nas eleições

EM/TG, DM
15/09/2023 19h40 - Atualizado em 15/09/2023 às 19h40
Eleições para o Conselho Tutelar têm apoio da Justiça Eleitoral em todo o território nacional
Esta é a primeira vez que a Justiça Eleitoral apoiará o processo em todo o território nacional, que será realizado em 1º de outubro deste ano. - Imagem: Reprodução
A Justiça Eleitoral vai apoiar o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional, por meio da realização de eleição parametrizada. Regulado pela Resolução TSE nº 23.719/2023, o apoio prevê o empréstimo e a preparação de urnas eletrônicas, o treinamento das pessoas que comporão as mesas receptoras de votos, a prestação de e técnico ao voto informatizado, a definição dos locais de votação e a cessão das listas de eleitores, mediante solicitação prévia dos municípios. 

Esta é a primeira vez que a Justiça Eleitoral apoiará o processo em todo o território nacional, que será realizado em 1º de outubro deste ano.

Aprovada em junho de 2023, por unanimidade, a Resolução do TSE visa reforçar a participação popular na escolha dos conselheiros tutelares. Na ocasião, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o apoio da Justiça Eleitoral aumentará a participação e será um modelo para as eleições seguintes. “É um o enorme no fortalecimento dos conselhos tutelares e à rede de proteção das crianças e dos adolescentes”, declarou.

A escolha dos conselheiros tutelares acontece a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. O voto é sigiloso e facultativo.

As eleições dos membros do Conselho Tutelar são de responsabilidade do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), sob a fiscalização do Ministério Público. Tais eleições ocorrem a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao das eleições gerais. A votação ocorre, obrigatoriamente, das 8h às 17h, do dia marcado, seguindo orientação do Conanda.

A apuração e a totalização dos votos são de inteira responsabilidade das Comissões Especiais encarregadas de realizar o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar.

De acordo com a resolução do TSE, integrantes dos cartórios eleitorais realizarão o treinamento dos componentes das mesas receptoras. Já o espaço e a infraestrutura para a realização dos treinamentos dos componentes das mesas receptoras são responsabilidade das Comissões Especiais.

O apoio não prevê despesas para a Justiça Eleitoral. Assim, o transporte e distribuição de urnas, agens e diárias, material de expediente, publicação na imprensa oficial, manutenção e reposição de componentes, bem como com o extravio dos equipamentos cedidos não serão de responsabilidade da JE.

Além disso, a Justiça Eleitoral não fornecerá nenhum tipo de material para os locais de votação, como cadernos de votação, identificações de seções, sacolas com os materiais istrativos para as mesas e lista de candidatas e candidatos.

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FONTE: TSE JUS
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