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A Receita Federal liberou nesta quinta-feira, 13 de março, o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, permitindo que os contribuintes iniciem o preenchimento de suas declarações. O prazo para envio começa na segunda-feira, 17 de março, e se estende até 30 de maio.
A Receita Federal liberou nesta quinta-feira, 13 de março, o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, permitindo que os contribuintes iniciem o preenchimento de suas declarações. O prazo para envio começa na segunda-feira, 17 de março, e se estende até 30 de maio.
Para baixar o programa, os contribuintes devem ar a página oficial da Receita Federal na seção de Programas de Declaração. O PGD está disponível para os sistemas operacionais Windows, MacOS e Linux.
Além disso, é possível preencher a declaração de forma online, pelo e-CAC, ou por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis, disponível para Android e iOS.
Tabela do Imposto de Renda 2025 e limites de dedução
Neste ano, a tabela do Imposto de Renda ou por ajustes. A principal mudança foi a elevação do limite anual de rendimentos tributáveis para a obrigatoriedade de declaração, que ou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Essa alteração deve-se à ampliação da faixa de isenção na tabela do IR anunciada em fevereiro de 2024.
Os limites de dedução permanecem os mesmos:
Por dependente: R$ 2.275,08
Despesas com educação: R$ 3.651,50
Desconto simplificado: teto de R$ 16.754,34
Declaração pré-preenchida disponível a partir de 1º de abril
A declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao trazer informações já conhecidas pela Receita, estará disponível para todos os contribuintes a partir de 1º de abril. Para á-la, é necessário possuir uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Essa modalidade estará ível em todas as plataformas de preenchimento da declaração: online no e-CAC, pelo programa IRPF 2025 no computador e pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” em dispositivos móveis.
Importância de revisar as informações pré-preenchidas
Embora a declaração pré-preenchida traga dados fornecidos por diversas fontes, como empregadores e prestadores de serviços de saúde, é fundamental que o contribuinte verifique a precisão dessas informações. Caso haja divergências ou dados ausentes, é responsabilidade do declarante realizar as correções necessárias antes de enviar a declaração.
Prioridade na restituição para quem utilizar a declaração pré-preenchida e Pix
Uma novidade deste ano é que contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix terão prioridade nos lotes de pagamento. Essa medida visa agilizar o processo de restituição para aqueles que utilizarem essas facilidades.
Cronograma do Imposto de Renda 2025:
13 de março: Liberação do programa (PGD IRPF) para preenchimento
17 de março: Início das transmissões pelo programa (PGD IRPF) 2025
1º de abril: Disponibilização da declaração pré-preenchida e início do preenchimento e entrega online
9 de maio: Data limite para optar pelo débito automático da 1ª quota ou quota única
30 de maio: Vencimento da 1ª quota ou quota única e término do prazo de envio da declaração
É essencial que os contribuintes fiquem atentos a essas datas e às novidades implementadas neste ano para garantir o cumprimento adequado das suas obrigações fiscais.
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