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A defesa de 129 páginas entregue pelos advogados de Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite da última quinta-feira (6) inclui uma citação ao voto do ministro Gilmar Mendes a favor da suspeição do ex-juiz Sergio Moro no julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, notório adversário do ex-presidente, no caso do triplex na Operação Lava-Jato.
A defesa de 129 páginas entregue pelos advogados de Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite da última quinta-feira (6) inclui uma citação ao voto do ministro Gilmar Mendes a favor da suspeição do ex-juiz Sergio Moro no julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, notório adversário do ex-presidente, no caso do triplex na Operação Lava-Jato.
Os advogados de Bolsonaro recorreram à manifestação do atual decano para defender a rejeição da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentada no mês ado contra ele e outros 33 aliados pela trama golpista, pelo Supremo. O argumento é que a PGR apresentou narrativas contraditórias levando em conta diferentes planos para impedir a posse de Lula, sem apontar provas que embasassem o envolvimento do ex-presidente e nem a relação entre as diferentes frentes golpistas.
No voto de Gilmar, que já defendeu a Lava-Jato no ado e se tornou um duro crítico da força-tarefa, o ministro acusou a operação de implementar a “instrumentalização do processo penal, na deturpação dos valores da Justiça e na elevação mítica de um juiz subserviente a um ideal feroz de violência às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da presunção de inocência e, principalmente, da dignidade da pessoa humana”.
“Não podemos aceitar que o combate à corrupção se dê sem limites. Não podemos aceitar que ocorra a desvirtuação do próprio Estado de Direito. Não podemos aceitar que uma pena seja imposta pelo Estado de um modo ilegítimo. Não podemos aceitar que o Estado viole as suas próprias regras”, diz trecho do voto do ministro grifado pelos advogados de Bolsonaro na defesa apresentada ao Supremo.
A fala de Gilmar é citada no trecho em que a defesa do ex-presidente caracteriza a denúncia do procurador-geral, Paulo Gonet, como inepta – ou seja, que não deveria ser recebida pelo Supremo, a quem caberá julgar Bolsonaro caso as acusações sejam itidas pela Corte.
Para os advogados, Gonet não conseguiu estabelecer relação entre a minuta golpista redigida pelo ex-assessor da Presidência Filipe Martins, que previa a prisão do ministro Alexandre de Moraes e a anulação das eleições de 2022, e o plano Punhal Verde e Amarelo, impresso pelo general Mário Fernandes dentro do Palácio do Planalto e que envolvia o assassinato de Moraes, de Lula e do vice-presidente Geraldo Alckmin.
São citadas ainda a “Operação 142”, ação que incluiria a instauração de um Estado de Sítio e de uma GLO para impedir a posse de Lula, encontrada na sede do PL sobre a mesa do coronel Flávio Peregrino, ex-assessor de Walter Braga Netto, ex-candidato a vice de Bolsonaro, e outro plano golpista cunhado “Operação Luneta”, encontrado com o kid preto Helio Ferreira Lima.
A equipe de defesa defende que os planejamentos são “contraditórios” e que “era impossível que todos esses planos estivessem em execução, simultaneamente”.
“Cumpra-se a regra, pois”, escrevem os advogados de Bolsonaro em referência ao voto de Gilmar Mendes no julgamento que tornou Moro suspeito que denunciou a desvirtuação do Estado de Direito.
“Porque, o que resta da denúncia, retiradas suas mais gritantes contradições, seria a minuta de decreto que, levada por outros, não foi assinada pelo Peticionário [Bolsonaro]”.
Ainda segundo a defesa de Bolsonaro, as supostas falhas na acusação do Ministério Público Federal, caso aceita pelo Supremo, irão expor o ex-presidente a “múltiplas narrativas” com a apresentação de “um quadro sombrio que pretende levar a uma condenação ideológica”.
“As acusações feitas são seríssimas e, considerando o processo penal como um constrangimento por si só, é ônus do Ministério Público indicar os indícios suficientes aptos a promover a ação penal, o que não foi feito no presente feito. A denúncia, absolutamente inepta, não pode prevalecer”, diz trecho da peça.
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