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STF começa a julgar decisão da Câmara que suspende ação por golpe que tem Ramagem e Bolsonaro como réus

Na quarta (7), por 315 votos a 143, parlamentares decidiram travar processo penal contra deputado aliado de Jair Bolsonaro. STF entende que suspensão não pode ser integral

Márcio Falcão / Don Carlos Leal
08/05/2025 13h38 - Atualizado há 2 semanas
STF começa a julgar decisão da Câmara que suspende ação por golpe que tem Ramagem e Bolsonaro como réus
O deputado Alexandre Ramagem durante reunião da CCJ da Câmara na quarta (7). - Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados / Reprodução
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu nesta quinta-feira (8) a realização de uma sessão virtual para que a Primeira Turma analise a suspensão do processo penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) – que é réu por tentativa de golpe.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira, em sessão do plenário virtual, a decisão da Câmara que suspende a ação penal que tem como réus o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis aliados. A análise começará às 11h e vai seguir até a próxima terça-feira.

A sessão foi marcada pelo presidente do colegiado, Cristiano Zanin, após pedido do relator da trama golpista, Alexandre de Moraes.

A suspensão da ação penal foi determinada na quarta-feira pela Câmara. Moraes dirigiu a solicitação a Zanin nesta quinta-feira, após o ofício com a decisão da Câmara chegar ao Supremo e ser encaminhado à Primeira Turma pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

A maioria dos deputados optou por suspender toda a ação penal na qual Bolsonaro e aliados são suspeitos de tentarem um golpe de Estado. O entendimento de ministros do STF, contudo, é que isso só poderia ocorrer em relação ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), o único parlamentar do grupo, e também somente em relação aos crimes supostamente cometidos após sua diplomação, em dezembro de 2022.

A Constituição determina que, caso uma denúncia contra um deputado ou senador "por crime ocorrido após a diplomação" seja recebida pelo STF, a respectiva Casa pode optar por "sustar o andamento da ação".

Já o regimento interno do STF estabelece que, em caso de a sustação ser aprovada, "o plenário decidirá sobre a suspensão". Entretanto, Barroso apontou que, como a Corte alterou, em 2023, a competência para julgar ações penais do plenário para as turmas, a análise da suspensão também deve ser feita pelo colegiado menor.

No mês ado, Zanin já havia encaminhado um ofício a Hugo Motta para informar que não era possível que a ação penal contra Ramagem fosse integralmente trancada. No documento, explicou que o processo só poderia ser suspenso em relação a ele e especificamente quanto aos crimes que foram praticados após a diplomação como deputado.

Na mesma linha, ministros do STF veem como inviável o trancamento de todo o processo e qualquer brecha para os demais acusados além de Ramagem. O benefício dado pela Câmara englobaria apenas crimes praticados no 8 de Janeiro, casos de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União. Ramagem também é réu por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do estado democrático de direito e organização criminosa armada.

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FONTE: G1
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