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Casan adota novos critérios para desconto na tarifa de água em SC; veja regras.

Companhia adotará critérios nacionais de tarifa social; há expectativa de ampliação no número de famílias beneficiadas

Matheus Bastos / Don Carlos Leal
13/02/2025 09h20 - Atualizado há 3 meses
Casan adota novos critérios para desconto na tarifa de água em SC; veja regras.
Tarifa Social adota pela Casan anteriormente beneficiava famílias com renda de até dois salários mínimos. - Foto: Freepik / Reprodução
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A Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) adotará nova regulamentação da Tarifa Social de Água e Esgoto, seguindo a Lei Federal nº 14.898/2023, sancionada em junho de 2024. A mudança pode representar um desconto significativo nas tarifas para milhares de famílias de baixa renda em Santa Catarina.

A Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) adotará nova regulamentação da Tarifa Social de Água e Esgoto, seguindo a Lei Federal nº 14.898/2023, sancionada em junho de 2024. A mudança pode representar um desconto significativo nas tarifas para milhares de famílias de baixa renda em Santa Catarina.

A lei sancionada estabelece um desconto mínimo de 50% nas tarifas de água e esgoto. Para isso, as famílias precisam estar inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) ou no BPC (Benefício de Prestação Continuada). Com a adoção dos critérios federais, a expectativa é que o número de beneficiários seja ampliado no estado.

Com a nova Tarifa Social Federal, os consumidores arão a pagar R$ 21,65 referente a Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura (TFDI) e mais R$ 1,44 por m³ de água consumida até o limite de 15m³. Aqueles que consumirem entre 16m³ e 25m³ pagarão R$ 13,38 a cada mil litros de água recebidos.

Novo critério adotado pela Casan deve ampliar número de beneficiados
O modelo anterior de Tarifa Social da Casan beneficiava famílias com renda de até dois salários mínimos. Com os novos critérios, além da padronização nacional, o número de beneficiários em potencial aumentará.

As famílias já beneficiadas pela Tarifa Social da Casan continuarão com o benefício, desde que tenham feito a solicitação até o dia 10 de dezembro de 2024. O benefício será mantido por dois anos, contados a partir da data do seu enquadramento. Após esse período, será enquadrado na legislação vigente.

A lei também determina que o benefício será suspenso caso a unidade possua ligações clandestinas, danos intencionais ou compartilhe instalações sem registro no cadastro.

Giovani Pickler, diretor Comercial da Companhia, destaca a importância dos critérios para o controle de qualidade dos serviços da Casan e estímulo à legalização das instalações. Os novos critérios que a Casan adotará são:

Ter renda familiar de até meio salário mínimo per capita, comprovada documentalmente;
O titular da unidade consumidora deve constar no comprovante apresentado, não sendo necessário ser a Pessoa Responsável pela Unidade Familiar;
Estar cadastrado no CadÚnico ou BPC;

O benefício aplica-se a uma única unidade autônoma residencial por consumidor.

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FONTE: ND+
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