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Você sabe como denunciar os crimes de compra de voto e assédio eleitoral?

Atitudes ilícitas dos candidatos podem render pena de até quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa e cassação do registro

Don Carlos Leal
16/08/2024 08h04 - Atualizado em 16/08/2024 às 08h04
Você sabe como denunciar os crimes de compra de voto e assédio eleitoral?
Deseja fazer uma denúncia? Encaminhe ao Ministério Público Eleitoral por meio do Atendimento ao Cidadão. - Imagem: Mundo Educação / UOL / Reprodução
Pressionar funcionários a votar em determinado candidato, coagi-los a participar de atos políticos, ameaçar com demissão por causa da preferência política do trabalhador e oferecer benefícios em troca de apoio a partidos são práticas de assédio eleitoral. O artigo 301 do Código Eleitoral estabelece como crime a coação ou assédio para influenciar o voto, prevendo uma pena de até quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa. O crime de corrupção eleitoral caracteriza-se como “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. Tanto a compra como a venda de votos são consideradas crimes eleitorais, puníveis com prisão por até 4 anos e pagamento de multa. O candidato, além da multa, pode ter o registro ou o diploma cassados. O fornecimento gratuito de transporte ou alimentação aos eleitores no dia da eleição constitui crime eleitoral. Somente a Justiça Eleitoral poderá realizar o transporte de eleitores, na zona rural, no dia da eleição. Da mesma forma, apenas a Justiça Eleitoral poderá fornecer alimentação aos eleitores quando for imprescindível, em face da absoluta carência de recursos. A captação ilícita de sufrágio ocorre se o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma. A prática de atos de violência ou grave ameaça à pessoa, com o fim de obter-lhe o voto, também constitui captação ilícita de sufrágio. Deseja fazer uma denúncia? Encaminhe ao Ministério Público Eleitoral por meio do Atendimento ao Cidadão - https://mpsc.mp.br/ouvidoria/denuncia-eleitoral

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FONTE: TRE-SC
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