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Qual gênero de eleitores terá maior poder de voto nas urnas em 2024?

O peso dos gêneros, especialmente para mulheres e negros, é um tópico relevante. A representação política ainda enfrenta desafios em relação à proporção da população

JV/LC, DM / Don Carlos Leal
23/07/2024 11h47 - Atualizado em 24/07/2024 às 00h03
Qual gênero de eleitores terá maior poder de voto nas urnas em 2024?
Santa Catarina cresce 2,75% em número de eleitores. - Imagem: Ilustrativa / Juicy Santos / Reprodução
O voto feminino no Brasil foi reconhecido em 1932 por meio do Decreto 21.076, do então presidente Getúlio Vargas, que instituiu o Código Eleitoral. Foi incorporado à Constituição de 1934, mas era facultativo. Em 1965, tornou-se obrigatório, sendo equiparado ao dos homens. A alagoana Almerinda Farias Gama (1899-1999) foi pioneira no movimento pelo sufrágio feminino e uma das primeiras mulheres a atuar na política. Negra e líder sindicalista, Almerinda também se indignou com as diferenças salariais entre mulheres e homens. As mulheres representam 51,5% da população, em 2022. Entre 2016 e 2022, o Brasil teve, em média, 52% do eleitorado constituído por mulheres. Nas Eleições Gerais de 2022, 18% dos candidatos eleitos para o Poder Legislativo são mulheres. A maioria do eleitorado feminino das Eleições 2022 tem entre 35 e 39 anos. O Brasil ocupou a posição 129 no ranking global de representação feminina na Câmara dos Deputados, com apenas 17,7% de assentos ocupados por mulheres. Negros e pardos representam 55,5% da população, mas ocuparam apenas 26% dos espaços na Câmara na mesma eleição. Para incentivar a participação desses grupos, as regras eleitorais incluem cotas de gênero, exigindo que os partidos tenham no mínimo 30% de candidatas mulheres. Recursos do Fundo Partidário e Eleitoral são reservados para campanhas femininas e de negros e pardos. O tempo de propaganda nos meios de comunicação garante visibilidade às candidaturas. Ainda há muito a ser feito para alcançar uma representação mais equitativa. A aprovação da PEC da anistia pela Câmara dos Deputados pode impactar essas questões, mas o texto precisa ar pelo Senado para entrar em vigor.

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FONTE: TSE / JUS
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