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Pais podem processar a escola por danos morais e materiais em casos de bullying?

Saiba como identificar sinais e consequências à saúde das vítimas de Bullying nas instituições de ensino

Redação G1 Santos / Don Carlos Leal
18/07/2024 09h22 - Atualizado em 19/07/2024 às 00h03
Pais podem processar a escola por danos morais e materiais em casos de bullying?
Bullying, criança em escola esconde o rosto com as mãos. - Foto: Mikhail Nilov / Pexels / Reprodução
O bullying é definido pela Lei 14.811/24 como ato de intimidar, mediante violência física ou psicológica, de modo intencional, repetitivo e sem motivação evidente. De acordo com Ana Paula Siqueira, presidente da associação sem fins lucrativos SOS Bullying, as vítimas nas escolas podem ser crianças, adolescentes e os próprios professores. Há comportamentos que podem ajudar a família a identificar sinais de bullying na vivência escolar dos jovens. É importante observar se o apetite mudou, se a pessoa está mais isolada ou demonstrando ser excluída pelos colegas. A queda de rendimento escolar é mais um motivo de alerta. A neuropsicóloga Marina Drummond disse que a primeira reação da vítima é desenvolver ansiedade. O sentimento cresce ao longo do tempo e, com a frequência dos episódios, a pessoa começa a viver em estado de alerta. A maioria dos casos é motivado por preconceitos, sobretudo o racial ou social. Quando o bullying atinge um nível que esgota os recursos da vítima, e ela não recebe o devido apoio, tende a desenvolver uma depressão que, agravada, também pode levar a pessoa a atentar contra a própria vida. Segundo ela, a pessoa com depressão ou ansiedade acaba liberando mais cortisol no organismo, e pode começar a desenvolver gastrite, ter crises de asma, doenças de pele e outras manifestações físicas. É o que a psicologia chama de doenças psicossomáticas. A Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já previa a figura do bullying determinando que escolas, clubes e agremiações recreativas assegurem medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate à violência e à intimidação sistemática. No início de 2024, foi sancionada a Lei 11.841/2024. Conforme a medida, o bullying pode ensejar pena de multa; já o cyberbullying – quando ocorre no ambiente virtual –, reclusão de dois a quatro anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. As escolas devem ter um programa de combate ao bullying por meio de ações educativas, planos de prevenção e outras políticas. Em casos de agressão, a unidade de ensino pode responder civilmente por danos morais e materiais junto com os pais do agressor. Com o objetivo de ajudar nas denúncias, a escola deve disponibilizar um canal anônimo que facilite a posterior tomada de providências.

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FONTE: G1
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