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É crime deixar crianças sozinhas em casa, apenas para comprar pão?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é dever dos pais ou responsáveis garantir a segurança, saúde e bem-estar dos filhos

Luiz Flávio Gomes / Don Carlos Leal
09/06/2024 08h19 - Atualizado em 10/06/2024 às 00h03
É crime deixar crianças sozinhas em casa, apenas para comprar pão?
Abandono de incapaz tem pena de seis meses a três anos de detenção. Critérios do Código Penal também são válidos para idoso. - Imagem: Ilustrativa / Reprodução
São cada vez mais comuns casos de pais e mães que esquecem seus filhos no carro ou em casa por dias e acabam causando prejuízos à saúde ou até a morte de crianças e adolescentes. O artigo 133 do Código Penal prevê, que "abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono" caracteriza crime de abandono de incapaz. A pena prevista varia de 6 meses a 3 anos de detenção. Em situações mais graves, como lesões corporais ou falecimento, as penas podem ser mais severas. O Código Penal não defende apenas crianças, mas idosos ou quaisquer pessoas que estejam desprovidas de consciência e não possam responder por seus atos ou agir sozinhas. Existem três tipos de abandono de incapaz: o intelectual, no qual os pais privam o filho de ir para a escola (de acordo com a legislação brasileira, é obrigatório que a criança curse até o Ensino Fundamental); o moral, que é quando o pai sabe quem é seu filho, mas ignora sua existência inclusive no sentido afetivo (o mesmo vale na relação entre filhos e pais, para idosos); e o material, caracterizado quando o considerado "incapaz" não tem condições materiais de subsistência. Mas e se o responsável sair de casa por pouco tempo, apenas para comprar pão, por exemplo, e neste período a criança sofrer algum acidente, isto constitui crime de abandono de incapaz? Não existe um tempo específico que permita que o filho fique sozinho, mas vale o bom senso e a análise de cada caso em sua particularidade. Ainda assim, no geral, quem está com a guarda da criança deve responder pelo que acontece com ela. No Brasil, a lei permite que crianças a partir de 12 anos de idade fiquem sozinhas em casa. O Estatuto da Criança e do Adolescente define crianças como sendo os menores de 12 anos, e adolescentes aqueles que possuem idade entre 12 anos e 18 anos incompletos. No entanto, é importante avaliar cada caso individualmente, considerando a maturidade da criança e a segurança do ambiente.

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FONTE: JUS BRASIL
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