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Qual deve ser a pena máxima prevista a quem portar maconha para uso próprio?

Quantos gramas de maconha separam um usuário de um traficante? Entenda a discussão no STF

André Martins / Don Carlos Leal
07/03/2024 17h13 - Atualizado em 07/03/2024 às 00h03
Qual deve ser a pena máxima prevista a quem portar maconha para uso próprio?
STF: discussão deve definir quantidade para pessoa ser considera usuária ou traficante. Imagem: Simona Granati / Getty Images / Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir na quarta-feira (6), a ação que discute se o porte de maconha para consumo próprio é crime e qual deve ser a quantidade fixa para diferenciar o usuário do traficante. O julgamento analisa um recurso de repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões — da Defensoria Pública de São Paulo que contesta a punição prevista especificamente para quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal". A Defensoria apresentou a ação após um homem ser condenado por portar 3 gramas de maconha. O órgão defende que a lei de drogas é inconstitucional, pois fere o direito à liberdade individual, já que "o réu não apresenta conduta que afronte à saúde pública, apenas à saúde do próprio usuário". Em linhas gerais, o Supremo julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas por porte que variam entre: Advertência sobre os efeitos das drogas; Prestação de serviços à comunidade; e Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Hoje, quando uma pessoa é abordada pela polícia com droga, ela é presa se for considerada traficante. Essa definição é realizada por um delegado de polícia — e posteriormente um membro do Ministério Público. Com isso, pessoas com pequenas quantidades de drogas são enquadradas como traficantes e condenadas à prisão. A pena para o tráfico de drogas é de cinco a 20 anos de prisão, além de multa. A decisão do STF não trata da venda de drogas, que continuará ilegal independentemente do resultado do julgamento.

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FONTE: EXAME
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