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Quando detentos devem ter o benefício da saidinha da prisão?

Na quarta-feira (07), o Senado aprovou a urgência para votação do projeto que altera a Lei de Execução Penal e acaba com a possibilidade de saída temporária

Vinícius cassela / Don Carlos Leal
08/02/2024 09h08 - Atualizado em 09/02/2024 às 00h03
Quando detentos devem ter o benefício da saidinha da prisão?
Relator do projeto, senado Flávio Bolsonaro (PL/RJ), e o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD/MG). - Foto: Roque de Sá / Agência Senado / Reprodução
Atualmente, a “saidinha” funciona como um benefício concedido a presos com bom comportamento que já cumpriram parte de sua pena e estão em regime semiaberto. Essa medida tem como objetivo ajudar na readaptação dos detentos e manter vínculos deles com o mundo fora do sistema prisional. Os motivos previstos na lei para a concessão da “saidinha” permitem que os presos participem de atividades que promovam o retorno ao convívio social. Também pode ser concedida para que os detentos possam frequentar aulas regulares. A possibilidade de visitar a família é outro motivo previsto na lei para a concessão desse benefício. Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se forem primários, e um quarto da pena, se forem reincidentes. Além disso, é necessário que apresentem comportamento adequado. Vale ressaltar que a discussão sobre a “saidinha” continua sendo um tema relevante no cenário político e jurídico do Brasil. Na quarta-feira (07/02/2024), o Senado aprovou a urgência para votação do projeto que altera a Lei de Execução Penal e acaba com a possibilidade de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas, conhecida popularmente como “saidinha”. O projeto, de relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), prevê que a saída temporária de presos do regime semiaberto só seja possível para estudos externos, mesmo para aqueles que cometeram crimes com violência ou grave ameaça. Atualmente, a legislação permite o benefício da saída temporária a presos que cumprem diversos pré-requisitos, como estar em regime semiaberto, ter cumprido parte da pena e ter comportamento adequado no presídio. O projeto tem gerado debates e discussões sobre a segurança pública, a ressocialização dos presos e a necessidade de reduzir a criminalidade. Além disso, o governo trabalha com a hipótese de possíveis rebeliões em presídios como resposta ao trâmite acelerado do projeto. A discussão sobre a “saidinha” continua sendo um tema relevante no cenário político e jurídico do Brasil.

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FONTE: G1
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