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Como evitar a prisão nos casos de alienação parental?

A alienação parental é considerada crime e pode levar à prisão preventiva

Anderson Albuquerque / Don Carlos Leal
05/01/2024 00h01 - Atualizado em 05/01/2024 às 00h03
Como evitar a prisão nos casos de alienação parental?
Mesmo com a conquista da guarda compartilhada, ainda há muitos pais que tentam manipular seus filhos contra o ex-cônjuge. - Imagem: Ilustrativa / Reprodução
Alienação Parental é o termo utilizado para definir “toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda”, conforme explicação do Ministério Público do Paraná. Para Anderson Albuquerque, advogado especializado em Direito de Família, a alienação parental pode acontecer especialmente nas separações mais difíceis. Ele explica que a separação não é um processo fácil e pode levar um dos genitores a ter certas atitudes que podem ser caracterizadas como alienação parental. “Desqualificar a conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade e criar obstáculos à convivência da criança com o pai ou a mãe são alguns exemplos”. O advogado diz que os atos de alienação parental ferem o direito fundamental da criança ou do adolescente a uma convivência familiar saudável, além de constituir abuso moral. Com a entrada em vigor, em abril de 2018, da Lei 13.431/2017, a alienação parental ou a ser considerada crime. “Quem praticar alienação parental pode ser preso preventivamente ou sofrer outras penalidades, devido às garantias estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Maria da Penha”, reafirma. A alienação parental também pode gerar indenização.

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FONTE: NOSSO DIREITO
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