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Se achasse uma mochila cheia de dinheiro você devolveria ao dono?

Muitas pessoas honestas, mesmo sem o conhecimento da lei, a conhecem pelo princípio moral, mas desconhecem o direito legal de ser recompensado justamente

Don Carlos Leal
29/05/2023 00h01 - Atualizado em 29/05/2023 às 00h01
Se achasse uma mochila cheia de dinheiro você devolveria ao dono?
Valores básicos, como a honestidade, estão cada vez mais escassos. - Imagem: Meramente Ilustrativa / Reprodução
Em um país como o Brasil, tão acostumado a ouvir histórias de desonestidade e falcatruas soa estranho quando alguém fala em ética, por exemplo. Valores básicos, como a honestidade, estão cada vez mais escassos. A política nacional é um dos cenários onde mais se vê atos desonestos, com algumas exceções. O esforço em não ser corruptível é um exercício diário nas mais distintas áreas e segmentos. Alguém totalmente honesto parece até utópico e impossível. A discussão sobre o assunto levanta algumas questões que a princípio parecem descartáveis. Em Rio Brilhante no Mato Grosso do Sul, Marcus Munhoez, o dono de um trailer de lanches, se transformou no herói da cidade de de 38,8 mil habitantes quando encontrou uma maleta com R$ 9 mil na rua, e conseguiu localizar o proprietário através das redes sociais para devolver o dinheiro. Em outra oportunidade, um homem encontrou uma mochila com R$ 50 mil e devolveu ao dono, que estava desesperado. O trabalhador da Novacap é reeducando do sistema prisional e disse que estava buscando melhorar e continuar sendo honesto. A obrigação de devolver é imposta a quem acha pelo Art. 1.233 do Código Civil que discrimina um dever para aquele que ache coisa alheia perdida, obrigação de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. Esta obrigação se estende mesmo não conhecendo o dono, conforme o artigo citado. Assim, não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente. Assim, vemos que muitas pessoas honestas, mesmo sem o conhecimento da lei, a conhecem pelo princípio moral, mas desconhecem o direito legal de ser recompensado justamente.

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FONTE: Jornal Vicentino
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