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Os quatro réus do caso da boate Kiss são condenados, mas TJ concede habeas corpus

Eles tiveram a prisão decretada pelo incêndio na casa noturna no julgamento que durou 10 dias

11/12/2021 23h00 - Atualizado em 11/12/2021 às 23h00
Os quatro réus do caso da boate Kiss são condenados, mas TJ concede habeas corpus
Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da boate Kiss — Foto: Reprodução/TJ-RS
Após 10 dias de julgamento e quase nove anos de espera, o Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou pela morte de 242 pessoas os quatro réus acusados do incêndio da boate Kiss: Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Lodeiro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. A sentença começou a ser lida na tarde desta sexta-feira (10). O incêndio na madrugada de 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. As vítimas, em sua maioria, eram jovens estudantes com idades entre 17 e 30 anos, moradores da cidade universitária.

A justiça decretou as seguintes condenações: Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual. O cumprimento da pena se daria em regime fechado e, por ser superior a 15 anos, seria executada de forma provisória. Assim, a prisão dos quatro foi decretada pelo magistrado. No entanto, Faccini Neto recebeu a comunicação de que o Tribunal de Justiça concedeu um habeas corpus preventivo em favor de um dos réus, o que fez suspender a execução da pena dos quatro. Portanto, nenhum deles foi preso.

Na noite da sexta (10), o Ministério Público afirmou que irá recorrer do habeas corpus. "No caso como o presente, é preciso referir que se está diante da morte de 242 pessoas, circunstância que, na órbita do dolo eventual, já encerra imensa gravidade", disse o juiz Orlando Faccini Neto.

A tragédia é a maior ocorrência em número de vítimas na história do Rio Grande do Sul e a segunda do Brasil, atrás apenas do incêndio do Gran Circo Norte Americano, em Niterói (RJ), que deixou 503 mortos em 1961. "Os jurados são muito inteligentes, os jurados sabem o que fazem. Eu tinha certeza que a sociedade ia decidir dessa forma, porque a sociedade sabe o que faz", diz a promotora Lúcia Helena Callegari após a decisão.

O juiz Orlando Faccini Neto destacou como chegou às decisões das penas. "Eu cheguei na pena a partir de critérios alusivos a particularidade de cada um dos acusados explicitados na decisão que é longa, que eu não li na sua inteireza, que pertence a um processo, portanto pública, pode ser lida, e naturalmente alguns haverão de concordar, outros vão discordar".

Faccini Neto também foi questionado sobre o habeas corpus e se a decisão seria uma frustração. "Eu não digo que é uma frustração, a minha decisão explicita as razões pelas quais me parece que no tribunal do júri, como diz a lei e como vem dizendo o STF, deflagra-se a execução da sentença, agora há pontos de vista contrários, e como juiz eu não tenho outra alternativa a não ser respeitar."

A realização do júri encerra uma longa espera de familiares, sobreviventes, réus, testemunhas e também da comunidade de Santa Maria. No plenário onde as audiências foram realizadas, em tendas de familiares montadas ao lado do fórum e na cidade onde ocorreu a tragédia ou pela cobertura da imprensa, a expectativa do público pelo desfecho era grande.

ados mais de 3,2 mil dias desde o incêndio, o caso foi analisado pela polícia e pelo Ministério Público, chegando ao Poder Judiciário. O período se deve a inúmeras etapas do processo, entre apresentação da denúncia, recursos, embargos e pedidos de desaforamento e desmembramento do júri. Com as sentenças definidas, tanto os réus quanto o MP podem recorrer da decisão, mas os tribunais só poderão modificar a pena ou determinar a realização de novo julgamento, sem modificar a decisão dos jurados.

Elissandro Spohr, conhecido como Kiko, foi o primeiro dos quatro réus a ser ouvido durante o julgamento. Durante sua fala, muito emocionado, se dirigiu às famílias das vítimas que acompanhavam a sessão no plenário. "Eu não quis isso, eu não escolhi isso. Eu não aguento mais. Eu aprendi a chorar em silêncio dentro de uma cadeia. Por que isso foi acontecer na Kiss? Era uma boate boa, todo mundo era amigo. Eu virei um monstro de um dia para o outro. Eu estava lá", gritou. O sócio da casa noturna disse que fez as adequações pedidas para reduzir a poluição sonora na boate. Ao ser questionado sobre a contratação da Gurizada Fandangueira, Kiko diz que não sabia que a banda usava artefatos pirotécnicos em shows.

Durante o interrogatório, o juiz questionou por que ele não exprimiu o pesar às famílias ao longo dos últimos oito anos. "Não existe o que falar, não tem uma explicação que consiga dar. Fiquei como culpado. Vou falar o quê">#CasoBoateKiss

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2021/12/10/juri-define-sentenca-de-reus-da-boate-kiss.ghtml
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