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Consumidores superendividados poderão pedir audiência conciliatória

Senado aprova projeto que facilita a quitação de dívidas. Vai à sanção presidencial

11/06/2021 09h00 - Atualizado em 11/06/2021 às 09h00
Consumidores superendividados poderão pedir audiência conciliatória
Imagem: Reprodução
O Senado aprovou por 73 votos a zero nesta 4ª feira (9.jun.2021) o PL (projeto de lei) 1.805/2021 que altera o Código de Defesa do Consumidor e tenta prevenir o chamado “superendividamento“. O texto vai à sanção presidencial. O projeto de autoria do ex-senador José Sarney (MDB-AP) já havia sido aprovado pelos senadores em 2015, mas a Câmara alterou o conteúdo ao analisar a proposta em 11 de maio e o texto precisou ir a nova votação no Senado. “Essa questão não é de agora, é crônica no Brasil. Juros altos, superendividamento, consumo não consciente (…) É um projeto necessário“, disse o senador Jean Paul Prates (PT-RN).

O relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), afirmou que “a importância de um tratamento mais concreto ao problema que atinge inúmeras famílias brasileiras ganhou contornos dramáticos diante dos efeitos econômicos adversos trazidos pela pandemia“. O “superendividamento” é a impossibilidade de o consumidor de boa-fé pagar as suas dívidas de consumo sem comprometer sua subsistência. O texto cria regras para dar mais transparência nos contratos de crédito e publicidade. O consumidor deve ser informado do custo efetivo total da compra. Nas ofertas de crédito ficam proibidas expressões como: “créditos sem juros“, “gratuitos“, “sem acréscimos” e “com taxa zero“. Também fica proibido realizar operações de crédito sem consultar a situação financeira do consumidor e os serviços de proteção ao crédito.

Nos casos de empréstimos consignados, a soma das parcelas para pagamento da dívida não pode ser maior a 30% da remuneração mensal do contratante. Há também a previsão de processo de repactuação de dívida com audiência conciliatória a pedido do consumidor. O projeto muda, ainda, o Estatuto do Idoso para que a negativa de crédito aos idosos por “superendividamento” não seja considerada crime. O texto não beneficia as dívidas contraídas por fraude e má-fé e aquelas por compra de bens e artigos de luxo.

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FONTE: https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/senado-aprova-projeto-de-protecao-aos-superendividados-entenda-que-muda-para-quem-nao-consegue-pagar-dividas
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