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Motorista da carreta estava apto a dirigir em acidente trágico com 41 mort0s em Teófilo Otoni

Decisão da Justiça do Espírito Santo anulou a suspensão imposta pelo Detran; entenda

Giullia Gurgel / Vinícius Brito / Don Carlos Leal
24/12/2024 11h01 - Atualizado em 24/12/2024 às 11h01
Motorista da carreta estava apto a dirigir em acidente trágico com 41 mort0s em Teófilo Otoni
Motorista da carreta estava apto a dirigir em acidente trágico em Teófilo Otoni. - Imagem: Thiago Cardoso / Reprodução
Apesar de ter tido a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, o motorista Arilton Bastos Alves, de 41 anos, tinha permissão da Justiça do Espírito Santo para dirigir a carreta no sábado (21), dia do trágico acidente que mat0u 41 pessoas na BR-116 em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri de Minas Gerais. Arilton se entregou à polícia na tarde desta segunda-feira (23). Ele foi ouvido e liberado. Em entrevista coletiva concedida no domingo (22), a Polícia Militar informou a suspensão da CNH do motorista. No entanto, a Itatiaia teve o a uma decisão judicial que anulou a suspensão imposta pelo Detran do Espírito Santo.

O motorista entrou com um processo na Justiça do Espírito Santo com o pedido da anulação com a justificativa de que o pedido foi realizado 229 dias depois da infração, e o limite para aplicação da penalidade é de 180 dias.

Com isso, o juiz Andre Bijos Dadalto, do Juízo de Barra de São Francisco — Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública — determinou a anulação da suspensão.

A decisão foi tomada no dia 12 de dezembro e, com caráter de tutela provisória de urgência, é de validade imediata. O Detran-ES tinha 15 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00.

“Ex positis, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, a fim de determinar a suspensão do processo istrativo de cassação do direito de dirigir nº 2023-J4T9K, até a prolação de Sentença, devendo a serventia intimar o requerido para que cumpra a presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, determinou o juiz na sentença.

A reportagem entrou em contato com Josiane Sossai do Nascimento, advogada que representou o motorista no caso, que declarou que “o DETRAN teve conhecimento do processo desde o dia 12/12, no mesmo dia da decisão. O Juiz deu um prazo de cumprimento para o DETRAN de 15 dias porém a decisão tem validade imediata”.

“O processo continua em tramitação, não teve a sentença definitiva. É uma decisão provisória que pode ser revista depois na sentença, mas já tem essa liberação para dirigir desde o dia 12”, conclui a advogada.

Com isso, o motorista estava apto para dirigir a carreta no último sábado (21), dia do trágico acidente.

Em nota enviada à Itatiaia, o Detran-ES confirmou o bloqueio da CNH e informou que a decisão judicial ainda será analisada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). O prazo dado pela Justiça do Espírito Santo se encerra nesta sexta-feira (27). Confira o posicionamento na íntegra:

“O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) informa que o condutor em questão está com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) bloqueada desde 05 de fevereiro de 2024 em cumprimento à penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir, tendo, inclusive, sido devidamente notificado sobre a abertura do processo istrativo, da penalidade e do bloqueio da CNH, conforme prevê a legislação de trânsito. O Órgão acrescenta que motorista com a CNH suspensa não pode, sob pena de ser autuado em fiscalização, conduzir veículo durante o cumprimento da penalidade. Quanto à decisão judicial, será analisada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e serão adotadas as providências cabíveis”.

O acidente
Um ônibus de ageiros, um caminhão e um carro de eio se envolveram em uma colisão nas primeiras horas do sábado (21), na altura do km 285 da BR-116 em Lajinha, comunidade rural de Teófilo Otoni.

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FONTE: ITATIAIA
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