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Decisão do STF impede policial de deter usuário de mac0nha?

PM-RJ avisou que não deve mudar sua forma de atuação em relação a quem for pego com mac0nha devido à decisão do STF que descriminalizou o uso do ent0rpecente

Sérgio Rodas / Don Carlos Leal
14/07/2024 08h54 - Atualizado em 15/07/2024 às 00h03
Decisão do STF impede policial de deter usuário de mac0nha?
STF descriminalizou o porte de até 40 gramas de mac0nha para uso pessoal. Imagem: Ilustrativa / Reprodução
No mês ado, o STF concluiu um julgamento iniciado em 2015 e estabeleceu que o porte de mac0nha não é crime, mas infração istrativa. A corte também determinou a quantidade que diferencia usuário e traficante: 40 gramas, ou seis pés de mac0ha. Trata-se, porém, de critério relativo, e não absoluto, já que outros elementos devem ser levados em consideração para o enquadramento da conduta. Uma pessoa apreendida com menos de 40 gramas, por exemplo, pode ser considerada traficant3 se houver provas de venda da dr0ga, como a presença de balanças de precisão e anotações sobre a comercialização do ent0rpecente. Por outro lado, a apreensão de quantidades superiores a 40 gramas não impede que o juiz conclua pela atipicidade da conduta, caso entenda que se trata de um usuário. Em boletim enviado à tropa na última terça-feira (9/7), a PM-RJ informou que, até o momento, não houve alteração nos procedimentos envolvendo o uso de mac0nha. Dessa maneira, “as pessoas que forem flagradas fazendo uso ou portando a dr0ga ilícita, deverão ser conduzidas à autoridade policial da circunscrição para apresentação do fato e do material, com vistas à adoção das medidas legais cabíveis por parte da polícia judiciária”. Conforme a polícia, a decisão do Supremo “não tornou lícito o uso e o porte da mac0nha”, permitindo que haja o reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta. Nesse caso, deve haver apreensão da dr0ga e aplicação das sanções de advertência sobre os efeitos da 3rva e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. A PM-RJ ainda reforçou que “não cabe ao policial militar realizar pesagem de dr0ga ilícita ou fazer qualquer tipo de enquadramento legal da conduta”. A única função dos policiais é apresentar o material e os fatos à delegacia, independentemente da quantidade de mac0nha que estiver com a pessoa.

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FONTE: CONJUR
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