{ "@context": "https://schema.org", "@graph": [ { "@context" : "http://schema.org", "@type" : "Organization", "@id": "/#Organization", "name": "Diário de Rio dos Cedros", "url": "/", "logo": "/images/_logo1706558649.png", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/diarioderiodoscedros\/","https:\/\/www.instagram.com\/diarioderiodoscedros\/?hl=pt-br","https:\/\/twitter.com\/diarioderiodos1"] }, { "@type": "BreadcrumbList", "@id": "/#Breadcrumb", "itemListElement": [ { "@type": "ListItem", "position": 1, "name": "Diário de Rio dos Cedros", "item": "/" }, { "@type": "ListItem", "position": 2, "name": "Eleições 2024", "item": "/ver-noticia/105/eleicoes-2024" }, { "@type": "ListItem", "position": 3, "name": "Maioria do STF derruba regra sobre sobras eleitorais, mas sem afetar deputados já eleitos" } ] }, { "@context" : "http://schema.org", "@type" : "Website", "@id": "/noticia/5997/maioria-do-stf-derruba-regra-sobre-sobras-eleitorais-mas-sem-afetar-deputados-ja-eleitos#Website", "name" : "Maioria do STF derruba regra sobre sobras eleitorais, mas sem afetar deputados já eleitos", "description": "Se a decisão fosse aplicada às eleições de 2022, sete deputados perderiam a vaga, o que não ocorreu", "image" : "/images/noticias/5997/29025102_33.jpg", "url" : "/noticia/5997/maioria-do-stf-derruba-regra-sobre-sobras-eleitorais-mas-sem-afetar-deputados-ja-eleitos" }, { "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsMediaOrganization", "@id": "/noticia/5997/maioria-do-stf-derruba-regra-sobre-sobras-eleitorais-mas-sem-afetar-deputados-ja-eleitos#NewsMediaOrganization", "name": "Diário de Rio dos Cedros", "alternateName": "Diário de Rio dos Cedros", "url": "/", "logo": "/images/ck/files/600X600.jpg", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/diarioderiodoscedros\/","https:\/\/www.instagram.com\/diarioderiodoscedros\/?hl=pt-br","https:\/\/twitter.com\/diarioderiodos1"] }, { "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsArticle", "@id": "/noticia/5997/maioria-do-stf-derruba-regra-sobre-sobras-eleitorais-mas-sem-afetar-deputados-ja-eleitos#NewsArticle", "mainEntityOfPage": { "@type": "WebPage", "@id": "/noticia/5997/maioria-do-stf-derruba-regra-sobre-sobras-eleitorais-mas-sem-afetar-deputados-ja-eleitos" }, "headline": "Maioria do STF derruba regra sobre sobras eleitorais, mas sem afetar deputados já eleitos", "description": "Se a decisão fosse aplicada às eleições de 2022, sete deputados perderiam a vaga, o que não ocorreu", "image": ["/images/noticias/5997/29025102_33.jpg"], "datePublished": "2024-02-29T10:45:30", "dateModified": "2024-02-29T10:45:30", "author": { "@type": "Person", "name": "DIÁRIO DE RIO DOS CEDROS", "url": "/" }, "publisher": { "@type": "Organization", "@id": "/noticia/5997/maioria-do-stf-derruba-regra-sobre-sobras-eleitorais-mas-sem-afetar-deputados-ja-eleitos#Organization", "name": "Diário de Rio dos Cedros", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/images/ck/files/600X600.jpg" } } } ] }

MENU

Maioria do STF derruba regra sobre sobras eleitorais, mas sem afetar deputados já eleitos

Se a decisão fosse aplicada às eleições de 2022, sete deputados perderiam a vaga, o que não ocorreu

Fernanda Vivas / Don Carlos Leal
29/02/2024 10h45 - Atualizado em 29/02/2024 às 10h45
Maioria do STF derruba regra sobre sobras eleitorais, mas sem afetar deputados já eleitos
Plenário do Supremo Tribunal Federal durante sessão que debateu as sobras eleitorais. - Foto: Gustavo Moreno / SCO / STF / Reprodução
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (28), para invalidar as regras aprovadas pelo Congresso Nacional de distribuição das chamadas sobras eleitorais, vagas não preenchidas na eleição para deputados e senadores. Também foi formada maioria para aplicação do entendimento para eleições futuras, inclusive a de 2024. Com isso, a decisão não vai afetar a atual configuração da Câmara dos Deputados. Se os ministros tivessem entendido que a decisão firmada nesta quarta valeria também para as eleições de 2022, sete deputados federais eleitos naquele ano perderiam a vaga e dariam lugar a outros candidatos .

O que são as sobras eleitorais? O termo sobras eleitorais se refere ao seguinte:
Nas disputas para o Legislativo (deputados e vereadores), a eleição é proporcional. É diferente da eleição para presidente ou governador, por exemplo, que é majoritária.

Na eleição majoritária, o candidato com mais votos ganha. Na proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido. A proporcional tem outra característica própria: ela utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa.

O quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados. E assim sucessivamente.

O problema é que a quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo. A parcela que resta são as chamadas sobras eleitorais.

Exemplo prático:
Se o quociente eleitoral for 100 mil e as vagas em disputa forem 3: O partido A obteve 100 mil votos: elegeu 1 deputado. O partido B obteve outros 100 mil e, portanto, obteve o direito de também eleger o seu candidato mais bem votado.

Os partidos C, D e E não chegaram a 100 mil votos. E o total de votos nas eleições, dados por todos os eleitores foi de 322 mil. Logo, a sobra é de 122 mil (300 mil menos os 200 mil obtidos por A e B).

O que fazer com a sobra? A solução do STF:
Uma lei aprovada em 2021 no Congresso criou regras para distribuir as sobras eleitorais. Só teriam direito a elas: os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral; e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente. Antes da lei, todos os partidos e candidatos tinham direito a participar das sobras. Ou seja, candidatos de partidos abaixo do quociente, mas que obtiveram mais votos que os demais, podiam se beneficiar das sobras.

A restrição do o às sobras, estabelecida pela lei de 2021, foi questionada no STF pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP. O argumento é que a lei é inconstitucional porque dificulta a participação dos partidos na divisão das sobras e também porque essa mudança deveria ter sido feita por meio de uma emenda à Constituição, que exige mais votos, e não por um projeto de lei.

No julgamento de hoje, a maioria do STF concordou com a argumentação dos partidos e votou para derrubar a lei de 2021. Com isso, voltam as regras de antes.

Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), se prevalecer a aplicação em 2022 do entendimento proposto por Lewandowski, os seguintes deputados perderiam os mandatos: Silvia Waiãpi (PL-AP); Sonize Barbosa (PL-AP); Goreth (PDT-AP); Augusto Pupiu (MDB - AP); Lázaro Botelho (PP- TO); Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Lebrão (União Brasil-RO).

Eles seriam substituídos, respectivamente, por: Aline Gurgel (Republicanos-AP); Paulo Lemos (PSOL-AP); André Abdon (PP-AP); Professora Marcivania (PCdoB-AP); Tiago Dimas (Podemos-TO); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Rafael Fera (Podemos-RO). 

Após a decisão do STF ratificar que não haveria perda de vaga, o deputado Gilvan Máximo (Republicanos-DF), que corria risco, foi visto comemorando na entrada do STF, ao lado da esposa e da filha.

Placares:
Sete ministros consideram que as regras que restringiram a participação dos partidos nesta divisão são inconstitucionais: Ricardo Lewandowski (aposentado), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia. Quatro ministros divergiram, pela validade total ou parcial da norma: André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e o presidente Luís Roberto Barroso.

Decisão sobre aplicar o entendimento somente a eleições futuras:
Quanto ao momento de aplicação, seis ministros consideraram que a decisão deveria ser implementada nas eleições futuras: Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso. Cinco concluíram que a definição deveria alcançar o resultado de 22: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Nunes Marques.

#BomDiaRioDosCedros #DiárioDeRioDosCedros #RioDosCedros #DonCarlosLeal #NotíciasRioDosCedros #TurismoRioDosCedros #CulturaRioDosCedros #UrnaOuVotoImpresso

FONTE: G1
Tags »
Notícias Relacionadas »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp