{ "@context": "https://schema.org", "@graph": [ { "@context" : "http://schema.org", "@type" : "Organization", "@id": "/#Organization", "name": "Diário de Rio dos Cedros", "url": "/", "logo": "/images/_logo1706558649.png", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/diarioderiodoscedros\/","https:\/\/www.instagram.com\/diarioderiodoscedros\/?hl=pt-br","https:\/\/twitter.com\/diarioderiodos1"] }, { "@type": "BreadcrumbList", "@id": "/#Breadcrumb", "itemListElement": [ { "@type": "ListItem", "position": 1, "name": "Diário de Rio dos Cedros", "item": "/" }, { "@type": "ListItem", "position": 2, "name": "Polêmica", "item": "/ver-noticia/90/polemica" }, { "@type": "ListItem", "position": 3, "name": "STF define responsabilização de veículos de comunicação em declarações de entrevistados" } ] }, { "@context" : "http://schema.org", "@type" : "Website", "@id": "/noticia/5688/stf-define-responsabilizacao-de-veiculos-de-comunicacao-em-declaracoes-de-entrevistados#Website", "name" : "STF define responsabilização de veículos de comunicação em declarações de entrevistados", "description": "Uma das situações é se, à época da publicação, já houvesse indícios concretos de que a declaração era falsa", "image" : "/images/noticias/5688/30113817_01.jpg", "url" : "/noticia/5688/stf-define-responsabilizacao-de-veiculos-de-comunicacao-em-declaracoes-de-entrevistados" }, { "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsMediaOrganization", "@id": "/noticia/5688/stf-define-responsabilizacao-de-veiculos-de-comunicacao-em-declaracoes-de-entrevistados#NewsMediaOrganization", "name": "Diário de Rio dos Cedros", "alternateName": "Diário de Rio dos Cedros", "url": "/", "logo": "/images/ck/files/600X600.jpg", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/diarioderiodoscedros\/","https:\/\/www.instagram.com\/diarioderiodoscedros\/?hl=pt-br","https:\/\/twitter.com\/diarioderiodos1"] }, { "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsArticle", "@id": "/noticia/5688/stf-define-responsabilizacao-de-veiculos-de-comunicacao-em-declaracoes-de-entrevistados#NewsArticle", "mainEntityOfPage": { "@type": "WebPage", "@id": "/noticia/5688/stf-define-responsabilizacao-de-veiculos-de-comunicacao-em-declaracoes-de-entrevistados" }, "headline": "STF define responsabilização de veículos de comunicação em declarações de entrevistados", "description": "Uma das situações é se, à época da publicação, já houvesse indícios concretos de que a declaração era falsa", "image": ["/images/noticias/5688/30113817_01.jpg"], "datePublished": "2023-11-30T08:27:15", "dateModified": "2023-11-30T08:27:15", "author": { "@type": "Person", "name": "DIÁRIO DE RIO DOS CEDROS", "url": "/" }, "publisher": { "@type": "Organization", "@id": "/noticia/5688/stf-define-responsabilizacao-de-veiculos-de-comunicacao-em-declaracoes-de-entrevistados#Organization", "name": "Diário de Rio dos Cedros", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/images/ck/files/600X600.jpg" } } } ] }

MENU

STF define responsabilização de veículos de comunicação em declarações de entrevistados

Uma das situações é se, à época da publicação, já houvesse indícios concretos de que a declaração era falsa

Fernanda Vivas
30/11/2023 08h27 - Atualizado em 30/11/2023 às 08h27
STF define responsabilização de veículos de comunicação em declarações de entrevistados
Segundo o presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, no caso do Diário de Pernambuco, o entrevistado "maldosamente reavivou uma mentira". - Foto:Reprodução
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram nesta quarta-feira (29) os casos em que jornais ou revistas podem ser responsabilizados, na Justiça, por declarações de um entrevistado acusando uma terceira pessoa de ato ilícito, sem ter um contraponto à denúncia. Pela decisão dos ministros, um jornal ou revista só poderá ser obrigado a pagar indenização por danos morais nas seguintes situações:

se, na época da divulgação, havia indícios concretos de que a acusação era falsa;
se o veículo de comunicação deixou de observar o dever de cuidado na verificação dos fatos e na divulgação da existência dos indícios.

Os ministros fixaram uma tese, ou seja, estabeleceram uma espécie de guia a ser aplicado em disputas judiciais que tratam do tema em instâncias inferiores da Justiça. No julgamento, os magistrados deixaram claro que há uma "plena proteção constitucional" à liberdade de expressão" e que é "vedada qualquer espécie de censura prévia".

Definiram ainda que a liberdade de expressão também se pauta pela responsabilidade, permitindo que, após publicações de reportagens, ocorra "análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas". Isso porque, segundo os ministros, o direito à honra e à imagem também são protegidos pela Constituição.

Caso analisado pelo STF
O caso concreto julgado pelo STF envolveu um processo entre o ex-deputado federal Ricardo Zaratini contra o jornal Diário de Pernambuco, em 2013.

Em 1995, o jornal publicou uma entrevista do delegado Wandenkolk Wanderlei, que teria afirmado que Zaratini era o mentor de um atentado no Aeroporto de Guararapes, no Recife, em 1996. Na ocasião, uma bomba explodiu, causando a morte de duas pessoas. Outras 14 ficaram feridas.

O ex-parlamentar foi posteriormente inocentado na investigação sobre o atentado. Na Justiça, o jornal foi condenado a pagar de indenização, por não publicar as informações que eximiam Zaratini de culpa.

Repercussão
O presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, explicou o que motivou a decisão do tribunal. Segundo ele, no caso concreto do Diário de Pernambuco, o entrevistado da época "maldosamente reavivou uma mentira".

"Apenas é preciso fazer a leitura correta da decisão que tomamos hoje, que é um caso muito excepcional, em que uma publicação de uma entrevista anos depois de um fato imputava um atentado terrorista a uma pessoa que já havia sido julgada, absolvida, já havia um conhecimento amplo da inveracidade daquela imputação. E o entrevistado maldosamente, dolosamente, reavivou uma mentira sem que houvesse nenhuma preocupação em esclarecer que aquilo não era verdade ou que pelo menos a pessoa já tinha sido absolvida", afirmou Barroso.

Ele ressaltou que, pelo que foi decidido pelo STF, a regra geral é isentar o veículo pelo que foi dito pelo entrevistado, a não ser em caso de "grosseira negligência" na apuração das notícias.

"Nós estabelecemos que a regra geral é que o veículo não é responsável por declaração de entrevistado, a menos que tenha havido uma grosseira negligência relativamente à apuração de um fato que fosse de conhecimento público", pontuou.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgou nota na qual comentou a decisão do STF. Para a associação, a tese elaborada pelos ministros é um "avanço positivo diante da grave ameaça à liberdade de imprensa que pairava no julgamento" do caso do Diário de Pernambuco. Para a associação, algumas dúvidas ficaram após o julgamento.

Alguns desses pontos ainda a ser esclarecidos, segundo a nota, são "como podem vir a ser interpretados juridicamente os citados 'indícios concretos de falsidade' e a extensão do chamado 'dever de cuidado' ".

Kátia Brembatti, presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), fez questionamento parecido. "Existe uma série de situações em que a pessoa está em uma entrevista e tem muitas coisas que ocorreram no universo privado que o jornalista não tem como checar antes de publicar", completou.

#BomDiaRioDosCedros #DiárioDeRioDosCedros #RioDosCedros #DonCarlosLeal #NotíciasRioDosCedros #TurismoRioDosCedros #CulturaRioDosCedros #STFResponsabilizaImprensa

FONTE: G1
Tags »
Notícias Relacionadas »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp