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Lula sanciona lei que prevê atendimento prioritário a autistas

A norma também prevê a reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo para autistas e doadores de sangue

21/07/2023 00h01 - Atualizado em 21/07/2023 às 00h01
Lula sanciona lei que prevê atendimento prioritário a autistas
Presidente Lula sanciona lei que prevê atendimento prioritário a autistas. - Imagem: Wallace Martins / Futura Press / Folhapress / Reprodução
O presidente Lula sancionou, nesta quinta-feira, 20, a lei 14.626/23 que institui o atendimento prioritário a pessoas autistas, com mobilidade reduzida e a doadores de sangue em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais. A norma também prevê a reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo.

O texto prevê que o doador de sangue terá prioridade após todas as pessoas com deficiência já contempladas pela lei 10.048/00, e depois dos novos grupos inseridos na norma (autistas e com mobilidade reduzida). Para exercer sua preferência, o doador terá que apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias. A legislação anterior garantia prioridade a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.

A nova lei prevê que, caso não haja caixas, guichês ou atendentes específicos, as pessoas com prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas. O texto, que alterou a lei Berenice Piana (12.764/12), dispõe que a carteira deve assegurar a essas pessoas atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no o aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Quais os documentos necessários para emitir a Ciptea? No requerimento, devem constar (i) nome completo, (ii) filiação, (iii) local e (iv) data de nascimento, (v) número da carteira de identidade, (vi) número de F, (vii) tipo sanguíneo, (viii) endereço residencial e (ix) telefone, (x) foto 3x4, ou impressão digital do interessado. A lei também exige informações do responsável legal ou do cuidador, como (i) nome completo, (ii) documento de identificação, (iii) endereço residencial, (iv) telefone e (v) e-mail. 

Qual a validade do documento? A carteira terá validade de cinco anos, no entanto, a família deve manter atualizados os dados cadastrais do identificado. Qual é órgão emissor da carteira? O documento é emitido por órgãos estaduais, distritais e municipais que executam a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com TEA. A família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código da CID - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

Além das políticas públicas mais abrangentes, é válido destacar outras normas que regulam questões mais específicas, como: Lei 7.853/89: estipula o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do MP e define crimes. Lei 8.742/93: oferece o BPC - benefício da prestação continuada à pessoa com TEA, desde que o indivíduo não tenha como trabalhar e se sustentar, pois o valor é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência. Lei 8.899/94: concede e livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

Lei 10.098/00: estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da ibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Lei 10.048/00: concede prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros casos. Lei 7.611/11: dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.

As leis brasileiras atendem 100% das necessidades dos nossos extraordinários autistas? Existem várias legislações pátrias vigentes que também norteiam a questão ora em pauta e ampliam tantas outras possibilidades às pessoas portadoras de qualquer deficiência, inclusive TEA.

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FONTE: MIGALHAS
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