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Caixa começa a cobrar pessoas jurídicas por transações via Pix a partir de 19 de julho; entenda

Em nota, a Caixa desmentiu falsas notícias de que a taxação atingiria pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), que continuarão a fazer o Pix sem cobrança

22/06/2023 00h01 - Atualizado em 22/06/2023 às 00h01
Caixa começa a cobrar pessoas jurídicas por transações via Pix a partir de 19 de julho; entenda
Sede da Caixa Econômica Federal. - Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil - 05/05/2020
A Caixa Econômica Federal anunciou nesta segunda-feira, 19, que as pessoas jurídicas clientes do banco começarão a pagar taxas para fazer transações via Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas também é praticada pela maioria dos bancos.

Em nota, a Caixa desmentiu falsas notícias de que a taxação atingiria outros tipos de clientes, como pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), que continuarão a fazer o Pix sem cobrança. “A prática já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a instituição.

O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas deve ser uma das menores do mercado. Confira abaixo as tarifas de envio e recebimento do Pix para empresas divulgadas pela Caixa. Pix transferência: Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento ou envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50; Pix compra: Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático ou empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130; Pix Checkout: Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra pessoa jurídica por Código QR dinâmico: 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.

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FONTE: JOVEM PAN
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