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Projeto que limita os 'supersalários' no serviço público é aprovado na Câmara

O atual limite para a remuneração de servidores federais está em R$ 39.293,32, o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

14/07/2021 06h31 - Atualizado em 14/07/2021 às 06h31
Projeto que limita os supersalários no serviço público é aprovado na Câmara
Presidente da Câmara, Arthur Lira, comanda a sessão do Plenário - Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (13), o projeto de lei 6726/16, que regulamenta o fim dos chamados "supersalários" no funcionalismo público. Na prática, a proposta cria regras que travam os "penduricalhos" — subsídios que acabam não sendo considerados no "abate-teto" —, fazendo valer, assim, a aplicação do teto remuneratório constitucional. O atual limite para a remuneração de servidores federais está em R$ 39.293,32, o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

"Ouvimos 100% das entidades públicas do Brasil. Todos que pediram foram recebidos, diversas audiências públicas foram realizadas", afirmou o relator da proposta na Casa, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). "Colocamos travas para vários auxílios, para aqueles que têm, nesse período, usado de uma forma inadequada. Isso serve para todos, a começar pelo presidente da República".

A medida se aplica a agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo o Ministério Público, a Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

O PL já havia sido aprovado no Senado Federal e seu relatório na Câmara estava pronto desde 2018. Como sofreu alterações, a proposta volta para apreciação dos senadores.

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FONTE: https://www.camara.leg.br/noticias/784932-camara-aprova-projeto-de-combate-a-supersalarios-de-agentes-publicos/
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