{ "@context": "https://schema.org", "@graph": [ { "@context" : "http://schema.org", "@type" : "Organization", "@id": "/#Organization", "name": "Diário de Rio dos Cedros", "url": "/", "logo": "/images/_logo1706558649.png", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/diarioderiodoscedros\/","https:\/\/www.instagram.com\/diarioderiodoscedros\/?hl=pt-br","https:\/\/twitter.com\/diarioderiodos1"] }, { "@type": "BreadcrumbList", "@id": "/#Breadcrumb", "itemListElement": [ { "@type": "ListItem", "position": 1, "name": "Diário de Rio dos Cedros", "item": "/" }, { "@type": "ListItem", "position": 2, "name": "Trabalho", "item": "/ver-noticia/38/trabalho" }, { "@type": "ListItem", "position": 3, "name": "MP que permite às empresas acordos para redução salarial ou suspensão de contratos é retomada" } ] }, { "@context" : "http://schema.org", "@type" : "Website", "@id": "/noticia/1934/mp-que-permite-as-empresas-acordos-para-reducao-salarial-ou-suspensao-de-contratos-e-retomada#Website", "name" : "MP que permite às empresas acordos para redução salarial ou suspensão de contratos é retomada", "description": "A medida tem o objetivo de reduzir o desemprego na pandemia", "image" : "/images/noticias/1934/28043109_38.jpeg", "url" : "/noticia/1934/mp-que-permite-as-empresas-acordos-para-reducao-salarial-ou-suspensao-de-contratos-e-retomada" }, { "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsMediaOrganization", "@id": "/noticia/1934/mp-que-permite-as-empresas-acordos-para-reducao-salarial-ou-suspensao-de-contratos-e-retomada#NewsMediaOrganization", "name": "Diário de Rio dos Cedros", "alternateName": "Diário de Rio dos Cedros", "url": "/", "logo": "/images/ck/files/600X600.jpg", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/diarioderiodoscedros\/","https:\/\/www.instagram.com\/diarioderiodoscedros\/?hl=pt-br","https:\/\/twitter.com\/diarioderiodos1"] }, { "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsArticle", "@id": "/noticia/1934/mp-que-permite-as-empresas-acordos-para-reducao-salarial-ou-suspensao-de-contratos-e-retomada#NewsArticle", "mainEntityOfPage": { "@type": "WebPage", "@id": "/noticia/1934/mp-que-permite-as-empresas-acordos-para-reducao-salarial-ou-suspensao-de-contratos-e-retomada" }, "headline": "MP que permite às empresas acordos para redução salarial ou suspensão de contratos é retomada", "description": "A medida tem o objetivo de reduzir o desemprego na pandemia", "image": ["/images/noticias/1934/28043109_38.jpeg"], "datePublished": "2021-04-29T07:00:00", "dateModified": "2021-04-29T07:00:00", "author": { "@type": "Person", "name": "DIÁRIO DE RIO DOS CEDROS", "url": "/" }, "publisher": { "@type": "Organization", "@id": "/noticia/1934/mp-que-permite-as-empresas-acordos-para-reducao-salarial-ou-suspensao-de-contratos-e-retomada#Organization", "name": "Diário de Rio dos Cedros", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/images/ck/files/600X600.jpg" } } } ] }

MENU

MP que permite às empresas acordos para redução salarial ou suspensão de contratos é retomada

A medida tem o objetivo de reduzir o desemprego na pandemia

29/04/2021 07h00 - Atualizado em 29/04/2021 às 07h00
MP que permite às empresas acordos para redução salarial ou suspensão de contratos é retomada
Medida tem o objetivo de reduzir o desemprego na pandemia Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1045/21, para instituir o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite às empresas realizar acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. O programa entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias. Os trabalhadores afetados terão direito ao recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pago pelo governo. Para financiar o benefício, foi editada a MP 1044/21, que abre crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões ao Ministério da Economia.

Relançamento
A Medida Provisória 1045/21 retoma medidas adotadas pelo governo em 2020 para combater os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia (MP 936/20, convertida na Lei 14.020/21). Em nota, o governo afirmou que o objetivo da retomada do programa é garantir a preservação de empregos e a continuidade das atividades empresariais para atenuar o impacto econômico das medidas de isolamento. Junto com esta medida provisória, foi editada ainda a MP 1046/21, que trata de medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia, como teletrabalho e antecipação de férias individuais.

Requisitos
As empresas deverão cumprir alguns requisitos para adotar as medidas previstas na MP, como a preservação do valor do salário-hora de trabalho e a pactuação de um acordo individual escrito com o empregado. Além disso, fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período. A MP determina também que a dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento de uma indenização ao empregado, além das parcelas rescisórias previstas na legislação.

Redução da jornada
A redução da jornada de trabalho e do salário serão feitas nos mesmos moldes de 2020. Os acordos entre patrões e empregados poderão ser apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. O benefício pago será uma complementação do salário, baseado no percentual de corte e no valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se demitido. Por exemplo: um trabalhador que tiver redução de 50% da jornada e do salário receberá 50% do valor do seguro-desemprego que ele teria direito em caso de demissão. O pagamento do benefício emergencial por até 120 dias se dará independentemente do cumprimento de período aquisitivo exigido para o seguro-desemprego, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos pelo trabalhador. O recebimento não impede a concessão nem altera o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador vier a ter direito em uma eventual dispensa.

Suspensão dos contratos
No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito. Para as médias e grandes empresas (faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2019), o benefício será de 70%, sendo os outros 30% bancados pelo empregador. O empregador deve continuar pagando todos os benefícios concedidos ao empregado, como vale-refeição e vale-transporte, por exemplo. Se, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o empregado mantiver as atividades de trabalho, o empregador estará sujeito ao pagamento imediato do salário e dos encargos sociais referentes a todo o período, além de sanções previstas na legislação e em acordo coletivo.

A MP 1045/21 será analisada agora pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Durante a pandemia, a tramitação acontece diretamente no plenário das duas casas, sem a constituição de comissão especial para análise da MP.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

#BomDiaRioDosCedros
#DiárioDeRioDosCedros
#RioDosCedros
#Mp1045MwedidaRetomaAcordosParaReduçãoSalarialOuSuspensãoDeContratos

https://www.camara.leg.br/noticias/751704-medida-provisoria-retoma-acordos-para-reducao-salarial-ou-suspensao-de-contratos/

FONTE: https://www.camara.leg.br/noticias/751704-medida-provisoria-retoma-acordos-para-reducao-salarial-ou-suspensao-de-contratos/
Tags »
Notícias Relacionadas »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp