{ "@context": "https://schema.org", "@graph": [ { "@context" : "http://schema.org", "@type" : "Organization", "@id": "/#Organization", "name": "Diário de Rio dos Cedros", "url": "/", "logo": "/images/_logo1706558649.png", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/diarioderiodoscedros\/","https:\/\/www.instagram.com\/diarioderiodoscedros\/?hl=pt-br","https:\/\/twitter.com\/diarioderiodos1"] }, { "@type": "BreadcrumbList", "@id": "/#Breadcrumb", "itemListElement": [ { "@type": "ListItem", "position": 1, "name": "Diário de Rio dos Cedros", "item": "/" }, { "@type": "ListItem", "position": 2, "name": "Crimes cibernéticos", "item": "/ver-noticia/42/crimes-ciberneticos" }, { "@type": "ListItem", "position": 3, "name": "Quando stalkear é ilegal? Congresso decide criminalizar a prática. " } ] }, { "@context" : "http://schema.org", "@type" : "Website", "@id": "/noticia/1181/quando-stalkear-e-ilegal-congresso-decide-criminalizar-a-pratica#Website", "name" : "Quando stalkear é ilegal? Congresso decide criminalizar a prática. ", "description": "Prática é definida como “perseguição obsessiva” ", "image" : "/images/noticias/1181/17032001_31.jpg", "url" : "/noticia/1181/quando-stalkear-e-ilegal-congresso-decide-criminalizar-a-pratica" }, { "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsMediaOrganization", "@id": "/noticia/1181/quando-stalkear-e-ilegal-congresso-decide-criminalizar-a-pratica#NewsMediaOrganization", "name": "Diário de Rio dos Cedros", "alternateName": "Diário de Rio dos Cedros", "url": "/", "logo": "/images/ck/files/600X600.jpg", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/diarioderiodoscedros\/","https:\/\/www.instagram.com\/diarioderiodoscedros\/?hl=pt-br","https:\/\/twitter.com\/diarioderiodos1"] }, { "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsArticle", "@id": "/noticia/1181/quando-stalkear-e-ilegal-congresso-decide-criminalizar-a-pratica#NewsArticle", "mainEntityOfPage": { "@type": "WebPage", "@id": "/noticia/1181/quando-stalkear-e-ilegal-congresso-decide-criminalizar-a-pratica" }, "headline": "Quando stalkear é ilegal? Congresso decide criminalizar a prática. ", "description": "Prática é definida como “perseguição obsessiva” ", "image": ["/images/noticias/1181/17032001_31.jpg"], "datePublished": "2021-03-19T06:30:00", "dateModified": "2021-03-19T06:30:00", "author": { "@type": "Person", "name": "DIÁRIO DE RIO DOS CEDROS", "url": "/" }, "publisher": { "@type": "Organization", "@id": "/noticia/1181/quando-stalkear-e-ilegal-congresso-decide-criminalizar-a-pratica#Organization", "name": "Diário de Rio dos Cedros", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/images/ck/files/600X600.jpg" } } } ] }

MENU

Quando stalkear é ilegal? Congresso decide criminalizar a prática.

Prática é definida como “perseguição obsessiva”

19/03/2021 06h30 - Atualizado em 19/03/2021 às 06h30
Quando stalkear é ilegal? Congresso decide criminalizar a prática.
O stalker "clássico", com câmera e sempre à espreita, ganhou uma nova versão: o cyberstalker. Robert Owen-Wahl/Pixabay
Em dezembro, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta PL 1.369/2019) que estabelece prisão de até quatro anos para a prática conhecida como stalking. O projeto foi enviado para análise da outra Casa do Congresso e, na terça-feira, o Senado aprovou a proposta, que tipifica o crime no Código Penal. O stalker "clássico", com câmera e sempre à espreita, ganhou uma nova versão: o cyberstalker é o nome dado ao acompanhamento obsessivo da rotina e das ações de uma outra pessoa, seja por meio da internet ou fisicamente. O dicionário de Oxford traz a seguinte definição: “crime de seguir e observar alguém por um longo período de tempo de uma forma que é irritante ou amedrontadora”. Com isso, a liberdade, privacidade e segurança da vítima são profundamente ameaçadas, uma vez que ela a a ter medo de estar sendo constantemente observada e de estar vulnerável aonde quer que vá.

Embora a prática de stalking exista há décadas, a popularização da internet e sobretudo das redes sociais nos últimos anos facilitou muito a vida dos chamados stalkers. Isso porque, com a quantidade de publicações, fotos e informações postadas nas redes, fica muito simples acompanhar obsessivamente a vida de uma pessoa, criando o conhecido cyberstalking (ou seja, stalking online).

Surge, então, a pergunta: quando a simples curiosidade pela vida de alguém se torna stalking? Nos projetos de lei do Brasil, a prática é definida como “perseguição insidiosa ou obsessiva” e “intimidação sistemática”, o que aponta para um exercício reiterado desse tipo de ação. No stalking, existe assédio, medo, prejuízo — o que não ocorre quando, por exemplo, um amigo visita com frequência as redes sociais do outro para se atualizar sobre seu dia a dia.

O texto aprovado estabelece a pena de um a quatro anos de reclusão e multa, podendo ser mais longa se o crime for cometido contra mulheres em decorrência da condição do sexo feminino, contra crianças, adolescentes e idosos, se houver uso de arma ou se os criminosos agirem em grupo. Agora, a lei segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

#BomDiaRioDosCedros
#DiárioDeRioDosCedros
#RioDosCedros
#QuandoStalkearViraCrimeCongressoDecideCriminalizarAPrática

https://diarioderiodoscedros-br.noticiascatarinenses.com/tecnologia/quando-stalkear-vira-crime-congresso-decide-criminalizar-a-pratica/

FONTE: https://diarioderiodoscedros-br.noticiascatarinenses.com/tecnologia/quando-stalkear-vira-crime-congresso-decide-criminalizar-a-pratica/
Notícias Relacionadas »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp