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Você é à favor da demarcação de terras indígenas ocupadas somente até 1988?

09/06/2023

O marco temporal defende que só podem ser demarcadas as terras tradicionalmente ocupadas até na data da promulgação da Constituição de 1988

Em tese, o projeto de lei que estabelece o "marco temporal" preconiza que a demarcação de terras indígenas em todo o território nacional só pode ocorrer em comunidades que já ocupavam esses locais quando a Constituição foi promulgada, em 5 de outubro de 1988. De acordo com a Funai, existem atualmente 764 áreas indígenas no Brasil, incluindo áreas ainda em estudo e outras já regularizadas. Elas somam 118,3 milhões de hectares, que correspondem a pelo menos 13,9% do território nacional, que é de 851 milhões de hectares. No entanto, nem todas estão com processo avançado de demarcação: aquelas áreas indígenas que já foram declaradas, delimitadas, homologadas ou regularizadas correspondem a 13,75% do território brasileiro. O assunto abrange uma parte da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina, habitada pelos povos xokleng, kaingang e os guarani. A disputa judicial envolve, de um lado, a Fundação Nacional do Índio (Funai); e de outro, órgãos do governo estadual de Santa Catarina, que reinvindicam áreas que a Funai havia declarado como tradicional ocupação indígena. O Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) havia determinado a reintegração de posse aos órgãos catarinenses, ao que a Funai recorreu. Vários grupos indígenas, por outro lado, são contrários à aplicação do marco temporal, pois dizem que muitas comunidades foram expulsas de seus territórios originais antes de 1988. É esse o argumento usado pelos Xokleng no julgamento no STF: eles afirmam que décadas de perseguições e matanças forçaram o grupo a sair do território que hoje tentam retomar. Já o governo de Santa Catarina afirma que essa área era pública e foi vendida a proprietários rurais no fim do século 19. Na última quarta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender o julgamento do processo que trata da legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. 

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