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Você acha que existe diferença entre assédio e importunação sexual?

30/03/2023

O assédio em transporte público é um dos maiores obstáculos à integridade física e psicológica da mulher 

Popularmente conhecida pelo nome de assédio, a prática na verdade é enquadrada pelo Direito Penal como “importunação sexual”. A importunação sexual é qualquer ato libidinoso sem a anuência da outra pessoa na tentativa de satisfazer o desejo sexual. Ela se difere do estupro porque não apresenta violência física, e do assédio porque não há relação hierárquica ou de subordinação. O assédio é um dos maiores obstáculos à integridade física e psicológica da mulher. Pesquisas mostram que 63% das mulheres já sofreram algum tipo de assédio e na maioria das vezes esse assédio ocorre no transporte público, onde a maioria se sente mais ameaçada. Desde setembro de 2018, está em vigor no Brasil a lei que prevê a punição de pessoas que causem qualquer tipo de constrangimento a outras por meio de práticas libidinosas. Em outras palavras, a lei tipifica como crime, atos como ar a mão em alguém, divulgar imagens de cenas sexuais sem o consentimento da outra parte, entre outras. Antes da lei, tais práticas eram consideradas como contravenções penais e podiam ser punidas, mas com o pagamento de multa. Com a mudança, os agressores podem pegar penas que variam de um a cinco anos de reclusão, sendo que a pena varia conforme a gravidade do ato e se o acusado é reincidente ou não na mesma prática. A orientação é de que a vítima procure meios de prova e acione a polícia e os canais de denúncias imediatamente. E você, acha que existe diferença entre assédio e importunação sexual?

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