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Quem está com a razão no caso da TAP que não embarcou cão de criança autista?

26/05/2025

A decisão final pode envolver justiça brasileira, portuguesa ou até órgãos internacionais de aviação

No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina que cães-guia têm embarque obrigatório e gratuito em todas as companhias aéreas, podendo viajar na cabine ao lado do tutor, sem necessidade de caixa de transporte. A legislação brasileira, incluindo a Lei nº 11.126/2005 e a Resolução nº 280/2013 da ANAC, garante esse direito para pessoas com deficiência visual e, em alguns casos, para assistência emocional. Já em Portugal, as regras variam conforme a companhia aérea, mas cães-guia são geralmente permitidos na cabine sem custo adicional. A TAP, como empresa portuguesa, segue as normas da aviação europeia e suas próprias políticas internas. Se houve um impedimento ao embarque, pode ter sido por questões específicas da companhia ou regulamentos internacionais. Sobre quem está com a razão, depende dos detalhes do caso. Se a TAP violou normas brasileiras ao operar um voo que deveria seguir as regras da ANAC, pode haver fundamento para contestação. No entanto, se a companhia seguiu regulamentos europeus, pode alegar que suas normas prevalecem. A decisão final pode envolver justiça brasileira, portuguesa ou até órgãos internacionais de aviação.

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