{ "@context": "https://schema.org", "@graph": [ { "@context" : "http://schema.org", "@type" : "Organization", "@id": "/#Organization", "name": "Diário de Rio dos Cedros", "url": "/", "logo": "/images/_logo1706558649.png", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/diarioderiodoscedros\/","https:\/\/www.instagram.com\/diarioderiodoscedros\/?hl=pt-br","https:\/\/twitter.com\/diarioderiodos1"] }, { "@type": "BreadcrumbList", "@id": "/#Breadcrumb", "itemListElement": [ { "@type": "ListItem", "position": 1, "name": "Diário de Rio dos Cedros", "item": "/" }, { "@type": "ListItem", "position": 2, "name": "​Empresas podem negar a venda para homossexuais sem cometer crime? - Diário de Rio dos Cedros" } ] }, { "@context" : "http://schema.org", "@type" : "Website", "@id": "/enquete/1175/empresas-podem-negar-a-venda-para-homossexuais-sem-cometer-crime#Website", "name" : "​Empresas podem negar a venda para homossexuais sem cometer crime? - Diário de Rio dos Cedros", "description": "Portal de notícias.", "image" : "/images/enquetes/1175/25045844_26-02.jpg", "url" : "/enquete/1175/empresas-podem-negar-a-venda-para-homossexuais-sem-cometer-crime" } ] }

MENU

​Empresas podem negar a venda para homossexuais sem cometer crime?

26/04/2024

O que diz a lei sobre a recusa e vendas ou serviços por orientação sexual?

Um desabafo do casal Henrique Nascimento, de 29 anos, e Wagner Soares, de 38 anos, viralizou nas redes sociais depois que uma loja se negou a fabricar os convites de casamento deles por serem homossexuais. O casal mostrou as conversas que teve com a empresa. A justificativa do Jurgenfeld Ateliê, localizado no interior de São Paulo, para negar o pedido foi a de que eles não fazem produções "homossexuais". "Peço desculpas por isso, mas nós não fazemos convites homossexuais. Seria bacana você procurar uma papelaria que atenda sua necessidade", disse a loja ao casal, por meio de um aplicativo de mensagens. Segundo o Procon, o Artigo 39, inciso 2 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o comerciante não pode escolher para quem vende seus produtos. O órgão considera essa distinção como "prática abusiva recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes". O Procon indica ainda que as pessoas que sofrerem discriminação como o casal Wagner e Henrique devem registrar um boletim de ocorrência. Ainda é possível entrar com uma ação para ressarcimento dos danos morais causados pela situação. De acordo com o Procon, o estabelecimento até pode segmentar a área de atuação dele, desde que isso não ocorra de maneira discriminatória. Mesmo nos casos de segmentação, o comércio deve informar de maneira clara e precisa qual serviço ele presta. O diretor de relações institucionais do Idec, Igor Britto, afirma que é necessário fazer uma campanha para reforçar às empresas que elas não devem distinguir seus clientes. "Quem decide abrir uma empresa não decide quem será seu cliente. Quem escolhe a empresa é a pessoa consumidora e não o contrário. Isso não é uma estratégia de marketing, é uma regra prevista em lei", diz. 

#BomDiaRioDosCedros #DiárioDeRioDosCedros #RioDosCedros #DonCarlosLeal #NotíciasRioDosCedros #TurismoRioDosCedros #CulturaRioDosCedros #NegarVendaAHomossexuais

​Empresas podem negar a venda para homossexuais sem cometer crime?

31.9%
68.1%

Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp