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​Qual fator de maior relevância na proibição das saidinhas de presos?

21/03/2024

A legislação atual permite que juízes autorizem as “saidinhas” a detentos do regime semiaberto para: visitas à família, estudos e atividades de retorno do convívio social

A proibição das “saidinhas” de presos, aprovada pela Câmara dos Deputados em 20 de março de 2024, tem gerado debates e opiniões divergentes entre os aspectos favoráveis: a proibição das “saidinhas” visa reduzir os riscos de crimes cometidos por presos beneficiados com essas saídas temporárias. Isso pode contribuir para a segurança da sociedade. Ao evitar que detentos saiam em feriados e datas comemorativas, há uma diminuição potencial nos casos de crimes cometidos durante esses períodos. A medida pode ser vista como mais justa, pois evita que alguns presos tenham privilégios de saída enquanto outros não. E os desfavoráveis: as “saidinhas” eram consideradas uma oportunidade para a ressocialização dos presos, permitindo que eles visitassem familiares e retornassem ao convívio social. A proibição pode dificultar esse processo. Alguns argumentam que a proibição viola os direitos humanos dos detentos, privando-os de momentos com suas famílias e da possibilidade de reintegração gradual à sociedade. A medida pode ser vista como rígida demais, especialmente se não houver critérios claros para autorizar saídas temporárias para estudo ou trabalho. Vale ressaltar que o projeto aprovado pelo Senado proíbe as saídas temporárias para visitas familiares ou retorno ao convívio social, mas não impede que os presos que cumpram determinadas condições deixem provisoriamente a cadeia para estudar e trabalhar. A versão aprovada pela Câmara também proibia essa última opção, mas o texto foi alterado pelo Senado. Agora, o projeto aguarda sanção ou veto do presidente Lula (PT). 

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